MANOBRAS NA LEI

Pequena história da lei como luva, ou como bigorna


A história da profunda crise política em que o Brasil foi colocado em função, para usar a expressão ou a justificativa de um dos seus principais protagonistas, do “governo de coalizão” – ou dos sucessivos esfacelamentos dela – tem como substrato uma crise econômica não menos arraigada, mas tem também, como adereço, e mesmo como uma espécie de alegoria do cenário político-econômico caótico, uma pequena história da criação de leis, manobras de regimentos, invenção de novas regras sob medida para abarcar em novíssimas jurisprudências, por assim dizer, não apenas aquele, mas sim todos os demais protagonistas deste infausto período da nossa história republicana, seja para cair-lhes como uma luva, vindo-lhes muito bem a calhar, seja para lhes acertar o cocuruto como uma bigorna em queda livre, com endereço mais que certo.

O mais recente capítulo desta pequena mas ilustrativa história é a articulação entre parlamentares do Partido dos Trabalhadores para tentar emplacar, no Congresso Nacional, a já assim apelidada “Emenda Lula”, que intenta barrar, por força de lei, a prisão de candidatos até oito meses antes de qualquer processo eleitoral, mas com vistas sobre um processo eleitoral bastante específico, o de 2018, porque paira sobre a candidatura de Lula a possibilidade de sua prisão, e seu automático enquadramento na categoria de político “ficha-suja”, por corrupção e lavagem de dinheiro, em caso de confirmação da sentença de Sergio Moro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), cujo histórico, por sua vez, é o da confirmação das decisões de Moro em se tratando de Lava-Jato.

Por outro lado, e no entendimento de um dos lados das frações político-partidárias em luta fratricida no Brasil, também poderia receber a alcunha de “Emenda Lula”, mas aqui sob a perspectiva da bigorna, e não da luva, a decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada em novembro do ano passado, que relativizou, e muito, o princípio do trânsito em julgado, estabelecendo que pessoas, no plural, condenadas em processos criminais na segunda instância da Justiça podem ser obrigadas a iniciar o cumprimento da pena.

Naquela feita, e já esperando o desfecho de fato previsível do caso Triplex na 13ª Vara Federal em Curitiba, os que abraçam a ideia de que o processo contra Lula se desenrolava mais político do que jurídico (a tese da perseguição jurídica, ou, pelo termo técnico, lawfare) afirmavam que aquela decisão do Supremo era mais uma alteração da lei que tinha endereço certo, o de uma pessoa, no singular, ainda que os mais de 40% dos presos do Brasil que amargam o nosso xadrez de infaustos padrões sem qualquer condenação judicial adorassem ter a sorte de ver seu caso chegar a instâncias quaisquer, qualquer uma que lhes garantisse um julgamento justo.

Mas o que uniu mesmo quase a totalidade das frações político-partidárias brasileiras em meio à crise sem fim, e como uma espécie de grande luva tamanho único, foi a aprovação no Senado Federal da chamada “Lei de Abuso de Autoridade”, a fim de amaciar-lhes o peso da bigorna da Lava-Jato. Ou, como afirmou há poucos dias a futura procuradora-geral da República indicada por Michel Temer, tentando por as coisas em termos republicanos: “A lei de abuso de autoridade vem no socorro da ideia de que, no regime democrático, freios e contrapesos são necessários, controles são necessários, inclusive sobre os órgãos de administração de Justiça”.

Antes de tudo isso, antes mesmo de o próprio TRF-4 ter posto toda essa pequena história de luvas e bigornas em termos sintéticos e curitibanos, por assim dizer, ao pronunciar-se, sobre a Lava-Jato, dizendo que “situações excepcionais exigem medidas excepcionais” (palavra de ordem que os promotores da “Emenda Lula” podem acabar, agora, tomando para si), muito antes disso, Ricardo Lewandowski e Renan Calheiros já manejavam as regras do jogo para que se evitasse uma situação de “além da queda, coice”, resultando na aprovação de um impeachment (por “pedaladas fiscais” e créditos suplementares. Quem se lembra deles?) sem cassação de direitos políticos, naquele curioso 31 de agosto de 2016, dia em que, caso raro, uma bigorna caiu como uma luva.Por Hugo Souza

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