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O que muda com a nova legislação trabalhista

Trata-se da maior mudança nas leis trabalhistas desde a criação da CLT (Foto: Portal Brasil)

A nova legislação trabalhista entrou em vigor no sábado, 11. Aprovada em julho deste ano, ela é a maior alteração nas leis trabalhistas desde a criação da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), em 1943.

Confira abaixo as principais mudanças que a nova legislação trará para a relação entre empresas e funcionários.

Acordo coletivo

Considerado a espinha dorsal da nova legislação, o acordo coletivo passa a prevalecer sobre a CLT. Isso permite que pontos como redução do intervalo do almoço para trinta minutos, jornada de trabalho, parcelamento de férias, entre outros, possam ser decididos em negociação entre empresa e funcionário.

Mudanças em contratos de trabalho

A nova legislação cria dois novos tipos de contrato de trabalho: o trabalho intermitente e o trabalho à distância. No primeiro, o trabalhador é convocado sob demanda, com três dias de antecedência, e recebe por hora trabalhada, sem garantia de uma jornada.

No caso do trabalho à distância (teletrabalho), a contratação deverá especificar as atividades prestadas e definir como será feita a manutenção dos equipamentos usados de forma remota pelo trabalhador.

Outro ponto proíbe que trabalhadores autônomos que prestam serviço exclusivo para uma empresa possam ser considerados funcionários da mesma.

Horário de almoço

A lei anterior previa o mínimo de 1 hora de almoço. A nova regra não exclui essa determinação, mas abre espaço para um acordo de almoço de 30 minutos.

Férias

As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos, cada um.

Ações trabalhistas

Trabalhadores que entrarem na Justiça contra o empregador não poderão faltar nenhuma audiência.

Além disso, o custo da ação na Justiça do Trabalho com honorários, atualmente pagos pelo poder público, ficará ao encargo do trabalhador. Caso ele perca a ação, terá de arcar também com os custos dos advogados contratados pela parte contrária.

Se for considerado que o trabalhador agiu de má-fé, alterando a verdade dos fatos ou gerando resistência ao andamento do processo, ele arcará com uma multa de 1% a 10% da causa, além de indenização da parte contrária.

Demissão de comum acordo

A nova regra permite a demissão em comum acordo entre empregado e empregador. Nesse acordo, o empregador paga somente a metade do aviso prévio. O trabalhador ganha o direito de movimentar 80% do FGTS, mas perde o direito ao seguro-desemprego.

Tempo de deslocamento

O tempo de deslocamento entre a casa e o trabalho de empregados que moram em áreas de difícil acesso ou sem serviços de transporte deixará de ser considerado como parte da jornada de trabalho. Antes, se o transporte era fornecido pela empresa, o trajeto poderia ser considerado parte da jornada.

Fim do imposto sindical

A nova legislação elimina a contribuição sindical, cujo valor equivale a um dia de trabalho descontado direto na folha de pagamento e remetido a sindicatos da área do trabalhador em questão, seja ele sindicalizado ou não. A reforma torna essa contribuição facultativa.

Insalubridade e gestantes

Antes, grávidas e lactantes eram automaticamente afastadas das atividades consideradas insalubres. Com a nova legislação, o afastamento automático só será feito em casos de “grau máximo” de insalubridade. Em outros casos, o afastamento será apenas mediante apresentação de laudo médico.

Demissão

A reforma trabalhista cria a chamada demissão por comum acordo. É um meio termo entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão por parte do empregado, que prevê pagamento de metade da multa estabelecida na CLT, que é de 40%.

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