NOVA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Medida Provisória veta seguro-desemprego a intermitente

Um dos pontos da MP diz respeito ao chamado trabalho intermitente, modalidade nova de trabalho (Foto: Pedro Ventura/Agência Brasília)

Dias após a nova legislação trabalhista entrar em vigor, o presidente Michel Temer assinou uma Medida Provisória para ajustar alguns pontos das reforma. A Medida Provisória 808 foi assinada na última terça-feira, 14, mas ainda pode ser modificada pelo Congresso.

Um dos pontos da MP diz respeito ao chamado trabalho intermitente, modalidade nova de trabalho. Neste tipo de trabalho, o pagamento é feito de acordo com o tempo de serviço, ou seja, por hora ou dia trabalhado, desde que o valor não seja inferior ao de quem ganha salário mínimo. Além disso, as empresas podem convocar os funcionários apenas quando necessário. Logo, os funcionários podem formar vínculos com outras empresas. Se em determinado mês ele não for convocado, ele não receberá salário nesse período.

A MP também proíbe que o intermitente tenha acesso a seguro-desemprego e muda a concessão de benefícios. O intermitente terá acesso aos auxílios maternidade e doença, mas o processo de concessão será diferente. Diferentemente do contrato tradicional, será o Estado que vai pagar o salário-maternidade para o intermitente. No caso do auxílio-doença, tudo será pago pela Previdência.

Os encargos sociais são calculados com base no valor do contracheque. Como um funcionário na modalidade intermitente pode fechar o mês com uma renda inferior ao salário mínimo, o empregador pode recolher menos que a contribuição mínima ao INSS e ao FGTS. Para contornar o problema, a MP estabelece que os trabalhadores podem recolher a diferença. No entanto, se a pessoa termina o mês com menos de um salário mínimo, dificilmente ela terá dinheiro para pagar essa diferença. Se ela não pagar, não terá direito à aposentadoria nem a concessões como licença médica.

Sindicalistas pretendem convencer o Congresso a mudar a MP. Uma das ideias é que as empresas sejam responsáveis pela contribuição adicional para completar o mínimo exigido pelo INSS.

O documento também estabelece que são necessários 18 meses para que um funcionário deixe de ter um contrato tradicional para ter um de caráter intermitente na mesma empresa. A regra só vale até 2020. A partir daí, será possível demitir e imediatamente recontratá-lo.FOLHA

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